A DBR Engenharia reconhece a importância de integrar a proteção ambiental e a sustentabilidade em todas as suas atividades operacionais. Nosso compromisso vai além do atendimento à legislação: buscamos constantemente prevenir a poluição, mitigar impactos, utilizar os recursos naturais de forma eficiente e promover práticas sustentáveis que contribuam para o desenvolvimento social e econômico das comunidades onde atuamos.
Esta política estabelece diretrizes, responsabilidades e princípios de atuação que orientam colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço, reforçando a necessidade de:
Cumprir as normas legais e regulamentares;
Adotar práticas seguras e ambientalmente responsáveis;
Buscar a melhoria contínua por meio de indicadores, monitoramento e inovação;
Contribuir para a preservação do meio ambiente e para o bem-estar das comunidades onde atuamos.
Assim, a DBR Engenharia reafirma seu papel como empresa comprometida com o desenvolvimento sustentável.
Esta política estabelece as diretrizes para garantir que as atividades da DBR Engenharia sejam conduzidas de forma ambientalmente responsável e socialmente sustentável, assegurando a prevenção da poluição, o uso racional dos recursos e a melhoria contínua do desempenho ambiental. O objetivo é também alinhar as práticas da empresa aos princípios de ESG (Ambiental, Social e Governança) e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.
Esta política aplica-se a todos os colaboradores, terceirizados, fornecedores e prestadores de serviço da DBR Engenharia, abrangendo todas as atividades administrativas, operacionais, serviços em instalações elétricas e interações com partes interessadas.
A política fundamenta-se nas seguintes normas e legislações:
4.1. Legislação Ambiental Brasileira: Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
4.2. Normas Regulamentadoras (NRs): NR-10, NR-12, NR-18, NR-33 e NR-35.
4.3. Normas ABNT/ISO: ISO 14001, ISO 45001 e ISO 9001.
5.1. Colaboradores: Cumprir as diretrizes, utilizar os recursos de forma consciente, segregar resíduos e comunicar riscos.
5.2. Diretoria e Gerência: Prover recursos, definir metas e garantir o atendimento a auditorias.
5.3. SESMT: Integrar aspectos ambientais nas análises de risco, fiscalizar práticas e apoiar na investigação de incidentes.
5.4. Recursos Humanos: Incluir o tema na integração de novos colaboradores e apoiar campanhas de engajamento.
5.5. Supervisão: Planejar atividades considerando os impactos ambientais e garantir que as equipes sigam as normas.
5.6. Treinamento e Conscientização: Todos os colaboradores e parceiros receberão treinamentos periódicos sobre a política ambiental.
5.7. Sustentabilidade e ESG: Integrar critérios de sustentabilidade nas decisões, promover fornecedores responsáveis e incentivar a inovação.
6.1. Prevenção e Preparação: Identificar riscos, disponibilizar Planos de Atendimento a Emergências e garantir kits de contenção.
6.2. Atuação em Caso de Emergência: Acionar o plano de resposta, isolar a área e comunicar a liderança.
6.3. Comunicação Externa: Notificar clientes e órgãos competentes quando aplicável e investigar todas as ocorrências.
7.1. Eficiência no Uso de Recursos: Reduzir o consumo de energia, água e materiais.
7.2. Gestão de Resíduos: Reduzir, reutilizar, reciclar e implementar a logística reversa.
7.3. Inovação Sustentável: Incentivar o uso de energias renováveis e tecnologias limpas.
7.4. Cultura de Sustentabilidade: Promover a conscientização, a economia circular e a mitigação das mudanças climáticas.
7.5. Responsabilidade Social e Governança: Assegurar conduta ética, transparência e respeito aos direitos humanos.
8.1. Definição de Indicadores: Estabelecer KPIs para consumo de recursos e geração de resíduos, com metas claras.
8.2. Monitoramento e Registro: Realizar o monitoramento periódico, comparando os resultados com as metas.
8.3. Análise e Comunicação: Divulgar os resultados, revisar as metas anualmente e usar os dados para a melhoria contínua.
9.1. Minimização de Impacto: Planejar atividades para reduzir ruídos, emissões e transtornos às comunidades vizinhas.
9.2. Contribuição Social: Apoiar iniciativas sociais e ambientais nas regiões de atuação.
9.3. Comunicação: Manter canais de diálogo abertos com a comunidade e órgãos competentes.
O descumprimento desta política poderá resultar em medidas disciplinares para todos os envolvidos (colaboradores, terceiros e fornecedores). As sanções serão aplicadas com base na gravidade do impacto e podem variar de advertências a rescisões de contrato.