Esta política tem o intuito de integrar medidas anticorrupção às operações da DBR Engenharia, informando os princípios, diretrizes e procedimentos que devem ser observados e cumpridos por todos os seus Colaboradores (Próprios e Terceiros).
Esta Política aplica-se a todos os colaboradores da DBR Engenharia e empresas prestadoras de serviço.
Lei Brasileira Anticorrupção nº 12.846 de 1º de agosto de 2013
Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015
Lei Antitruste (Lei 12.529/2011)
Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993)
Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.249/1992)
Todos os Colaboradores, sejam próprios ou terceiros, devem observar, cumprir e fazer cumprir os termos e condições desta Política Anticorrupção, bem como da Lei Anticorrupção Brasileira nº 12.846 de 01/08/2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.420/2015.
A legislação em questão dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira. São considerados atos lesivos todos aqueles praticados pelos Colaboradores que atentem contra o patrimônio público, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos, que podem ser identificados como:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Política;
Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
Também são considerados atos lesivos contra a Administração Pública, no tocante a licitações e contratos, quando pessoa(s) ou empresa(s):
Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
Afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública.
Os atos lesivos podem ocasionar não só a responsabilização da empresa, mas também do colaborador (próprio ou terceiro) que participe de eventual ato ilícito.
Desta forma, é proibido que qualquer funcionário ou terceiro contratado ofereça, prometa, pague, aprove, solicite, receba ou concorde em receber, direta ou indiretamente, qualquer propina ou suborno. Isso inclui dinheiro ou seus equivalentes, brindes ou presentes, favores, doações, serviços pessoais, viagens ou hospedagem, amostras para uso pessoal ou qualquer objeto de valor, de qualquer pessoa ou entidade, com o objetivo de obter ou reter negócios ou para uma finalidade comercial indevida.
Ainda, é proibido que qualquer funcionário ou terceiro contratado ofereça ou dê qualquer coisa de valor a um funcionário público, especialmente com a intenção de influenciá-lo. Qualquer prática de fornecimento de cortesias a funcionários públicos, incluindo pagamentos ou presentes considerados rotineiros ou permitidos pela lei, deve ser previamente aprovada pelo Comitê de Compliance.
A DBR Engenharia reconhece a importância das diretrizes anticorrupção como forma de guiar as atividades diárias de seus Funcionários, Colaboradores e Terceiros, em especial aqueles que atuam em contato direto com a Administração Pública.
Por este motivo, a DBR Engenharia prioriza a conscientização de seus funcionários. Ao ser contratado, o funcionário receberá uma cópia integral deste documento e assumirá, expressamente e por escrito, o compromisso de pautar suas atividades em consonância com o aqui previsto. O mesmo ocorrerá com o terceiro quando da celebração de seu contrato.
Anualmente, a DBR Engenharia irá ministrar treinamentos obrigatórios de atualização quanto ao conteúdo desta Política e das normas anticorrupção vigentes.
Com o intuito de expandir a conscientização, a DBR Engenharia também disponibiliza mecanismos específicos para solucionar dúvidas, responder questionamentos e receber sugestões ou denúncias relacionadas a práticas anticorrupção.
Os registros contábeis e fiscais refletirão com fidedignidade as operações da DBR Engenharia, observando a estrita legalidade nos lançamentos gerados pela atividade empresarial. Haverá monitoramento contínuo das obrigações contábeis e fiscais, com fiscalização interna por meio de controles de entrega, guarda de arquivos digitais (ECD, EFD, XMLs, etc.), regularidade de informações eletrônicas (SPED, NF-e) e monitoramento de Certidões Negativas de Débitos, sendo efetivada ainda auditoria e cruzamentos das escriturações da empresa.
A DBR Engenharia, como boa cidadã corporativa, reconhece sua obrigação de pagar tributos federais, estaduais e municipais.
O oferecimento de brindes, presentes, viagens e entretenimento institucionais é permitido, desde que não seja oneroso em excesso e o brinde seja de valor modesto, não excedendo os padrões comerciais normais. Deve-se tomar cuidado para assegurar que o ato não seja interpretado como suborno ou indução inadequada. Toda oferta realizada deverá ser devidamente documentada e contabilizada.
A DBR Engenharia não deve pagar, oferecer, prometer ou fornecer, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor a um Agente Público. Todo entretenimento ou brinde a ser dado a um Agente Público deve ser previamente autorizado pelo Compliance Officer, a não ser que represente uma cortesia profissional normal (ex: pagamento de uma refeição) e tenha finalidade comercial legítima. O Comitê de Compliance irá rever as circunstâncias para garantir que o ato não crie um incentivo indevido ou viole as leis.
Os colaboradores que descumprirem essas regras poderão ser obrigados a reembolsar a DBR Engenharia, sem prejuízo de outras ações disciplinares, incluindo a rescisão do Contrato de Trabalho por justa causa.
É proibida a oferta, promessa, autorização e realização de pagamentos de facilitação. Entende-se como tais, pequenos pagamentos feitos para garantir ou acelerar funções de rotina que funcionários públicos ou terceiros já são obrigados a realizar (ex: emissão de licenças, controles de imigração, etc.). A exceção são as taxas administrativas legalmente aplicáveis.
Entende-se por patrocínio qualquer contribuição, pecuniária ou não, feita pela DBR Engenharia para um evento ou ação em troca de expor sua marca. A DBR Engenharia poderá realizar patrocínios, desde que sigam os padrões éticos, constem no orçamento de marketing e sejam destinados a entidades não governamentais com conduta ilibada.
O patrocínio a entidades ou programas governamentais só será permitido em ações de cunho exclusivo nas áreas da saúde, educação, cultura ou social, e desde que desprovidos de caráter político.
São vedados os patrocínios:
A programas governamentais 90 dias antes ou depois do período de eleições (municipais, estaduais ou federais);
A programas patrocinados por concorrentes ou a qualquer entidade que litigue contra a DBR Engenharia;
De natureza política para candidatos, partidos ou associações a eles vinculadas, ou que tenham o intuito de proporcionar vantagem indevida a um agente público.
É dever do gestor solicitante certificar-se de que o valor do patrocínio não dependa da realização de um negócio ou proporcione vantagem comercial indevida. Todas as ações patrocinadas deverão ser legítimas, documentadas, incluídas nos registros financeiros e ter prestação formal de contas.
O conflito de interesse existe sempre que os interesses particulares de uma pessoa interferem ou parecem interferir com os interesses da empresa. Todos os Colaboradores devem evitar conflitos de interesse, desempenhando suas funções de maneira consciente e honesta.
Situações que podem sinalizar um potencial conflito de interesses incluem:
Oportunidades de negócios: Competir com a empresa ou aproveitar oportunidades descobertas por meio de sua conexão com a DBR Engenharia.
Interesses financeiros: Investir ou realizar trabalho externo com um parceiro comercial, concorrente ou outra organização que faça negócios com a empresa.
Presentes e entretenimento: Trocar presentes ou entretenimento em excesso com pessoas ou empresas que fazem negócios conosco.
Benefícios impróprios: Você ou alguém próximo receber benefícios pessoais inadequados decorrentes de sua posição na empresa.
Atividades externas ou trabalho: Envolver-se em atividades que possam interferir em sua capacidade de fazer seu trabalho.
Relacionamentos pessoais: Supervisionar ou tomar decisões de contratação sobre um amigo, membro da família ou alguém com quem tenha um relacionamento romântico.
Se precisar de orientação, fale com um gerente ou com o Comitê de Compliance.
A DBR Engenharia exige que todos os seus Funcionários, Colaboradores e Terceiros adotem as medidas necessárias para prevenir violações a esta Política e às Leis Anticorrupção.
Caso haja suspeita de que uma ação possa violar as normas desta Política ou as Leis Anticorrupção, ou se desconfiar que violações estão ocorrendo ou prestes a ocorrer, é sua obrigação comunicar essa suspeita imediatamente ao seu diretor.
Nenhum colaborador ou terceiro sofrerá retaliação, rebaixamento, penalidade ou outra medida disciplinar por denunciar uma suspeita de violação desta Política, ou por se recusar a pagar suborno, mesmo que a DBR Engenharia perca negócios como resultado dessa recusa.
Todas as denúncias deverão ser reportadas através do formulário de denúncias.